LAUDO E ART

PLAYGROUND E BRINQUEDOS

O que precisa saber?

Ter um laudo técnico e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é de extrema importância para síndicos de condomínios, donos de estabelecimentos comerciais ou empresas de locação. Esses documentos garantem a segurança e a regularidade dos brinquedos, além de serem exigidos por órgãos fiscalizadores. Como vemos nos seguintes decretos :DECRETO Nº 52.587, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, e o DECRETO Nº 60.086, DE 22 DE JANEIRO DE 2014, onde diz que Dispõe sobre a necessidade de apresentação de Laudo Técnico dos equipamentos de diversão instalados por "buffets" infantis, parques de diversões e similares, há obrigatoriedade de manutenção desses equipamentos por profissional habilitado que é um engenheiro mecânico inscrito no CREA. Esses documentos devem ser renovados semestralmente, conforme determinado por decreto. Caso o seu estabelecimento já esteja licenciado, você terá um prazo de três meses, a partir da data de publicação do decreto, para apresentar o Laudo Técnico à autoridade responsável pela emissão da licença. Esses documentos vão além de meras formalidades, eles confirmam a segurança dos equipamentos, garantem a vistoria adequada de cada brinquedo ou playground e reduzem os custos com manutenção corretiva. Portanto, é imprescindível manter o Laudo e a ART atualizados, visando a segurança e o bem-estar dos usuários. O laudo técnico é elaborado por um profissional especializado, que realiza uma análise minuciosa da estrutura e instalações do local, identificando possíveis problemas e propondo soluções adequadas. Com esses documentos em mãos, é possível comprovar a idoneidade do brinquedo/equipamento, evitar problemas futuros e garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos. Portanto, não abra mão de ter um laudo técnico e ART atualizados e em conformidade com as normas vigentes.

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